996 resultados para PROVAS (DIREITO)


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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, declara que toda pessoa tem direito à educação. Alicerçada nessa premissa, a Constituição Brasileira, de 1988, afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Sob esse lema da educação para todos, nosso país tem baseado suas orientações educacionais, criando e aprimorando leis que amparem e garantam aos deficientes o acesso a todas as esferas sociais, inclusive o acesso e manutenção ao ensino superior. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) fornece, como recurso de adaptação de seu exame de seleção para os candidatos deficientes visuais, a ampliação das provas para os candidatos com baixa visão, ou um ledor, juntamente com a descrição das imagens presentes nas questões de prova, para os que tenham visão comprometida. Nesse contexto, esta pesquisa aborda o exame vestibular como instrumento de avaliação e seleção consagrado em nosso país e, seguidamente, a inclusão do deficiente visual no vestibular estadual. Além de verificar, a partir do aporte dos estudos da linguagem em perspectiva dos estudos do discurso, o processo de transposição dos elementos visuais as imagens presentes nas questões de prova para o código linguístico a descrição dessas imagens , observando que características da imagem sua descrição contempla. A perspectiva teórica seguida é a análise do discurso (MAINGUENEAU, 1997; 2004; 2008), com olhar para o exame vestibular como um gênero do discurso (BAKHTIN, 1997). Também trouxemos à discussão a noção de imagem (JOLY, 2007; NOVAES, 2005), ademais de introduzir o conceito de reformulação (SERRANI, 1993) e transcodificação (PEYTARD; MOIRAND 1992). Discutimos a noção de descrição (CHARAUDEAU, 2012) e os conceitos de resumo (MACHADO, 2004) e relato (MAINGUENEAU, 2004). As análises foram realizadas a partir do corpus selecionado as provas dos Exames de Qualificação 2011 e 2012 da UERJ, contemplando questões com imagens das três áreas do conhecimento em que a prova se organiza. Primeiro, verificou-se o caráter de cada descrição e sua(s) respectiva(s) questão(ões) de prova; segundo, refletiu-se sobre a nomenclatura descrição, dada a esse recurso de adaptação e como o interlocutor candidato DV - é idealizado por cada área do conhecimento. Em síntese, as análises mostram que oresultado encontrado nas descrições das imagens apresentava, em variadosmomentos, caráter do gênero relato ou resumo e não apresentava características exclusivamente descritivas, mas usava a descrição a seu serviço, como seu componente e idealizavam seu interlocutor candidato DV, de modo diferenciado, em cada área do conhecimento

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Questão polêmica é a da admissibilidade das provas colhidas ilicitamente, especialmente no âmbito penal.De um lado a proteção das Liberdades Públicas, o direito à intimidade, da dignidade da pessoa humana.De outro o poder-dever do Estado de exercitar o jus puniendi em desfavor do criminoso, buscando manter a harmonia social.Também são contrastes o direito à prova, a verdade real do processo penal e os limites éticos impostos pela atual concepção de dignidade da pessoa humana.Nesse contexto de valores constantes merece destaque a teoria da proporcionalidade que visa sopesar os valores em jogo e proteger valores mais relevantes do que aqueles infringidos na colheita da prova e também constitucionalmente protegidos.Como forma de assegurar a aplicação da inadmissibilidade da prova ilícita tem-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem estadunidense, visa inadmitir no processo penal as provas derivadas das provas obtidas ilicitamente.Adotou a estratégia de frisar as exceções no país de origem para demostrar que a mitigação é ponto crucial para aplicação dessa teoria.O trabalho se deslinda levando em conta a idéia de proteção das garantias e direitos individuais do cidadão sem desconsiderar que o Estado deve manter a harmonia social, e que a sociedade é tão merecedora de proteção quanto o indivíduo.

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Esta investigação foi realizada através de dois estudos. O Estudo 1 teve por objetivo adaptar as tarefas que compõem a Bateria MEC ao Português Brasileiro (PB). O Estudo 2 visou verificar a influência do envelhecimento nas habilidades lingüísticas verbais e não-verbais de grande ativação do hemisfério direito (HD), testadas neste teste neuropsicológico. Para a adaptação da Bateria MEC, no primeiro estudo, três procedimentos gerais foram promovidos: tradução, análise de critérios lingüísticos por juízes e aplicação do instrumento em um estudo piloto. As tarefas intituladas Compreensão de metáforas, Discurso narrativo e Julgamento semântico exigiram um processo de adaptação mais complexo e rigoroso do que as outras provas. Com base em critérios psicolingüísticos, realizaram-se algumas mudanças nos estímulos. Participaram do segundo estudo 40 adultos jovens e 40 idosos, de ambos os sexos, com escolaridade superior a oito anos de estudo, sem relato de quaisquer patologias sensoriais, neurológicas ou psiquiátricas. Quatro instrumentos foram utilizados: Questionário de dados sócio-culturais e aspectos da saúde, Mini-mental, Escala de depressão geriátrica Yesavage e a Bateria MEC, já adaptada. Os três primeiros caracterizaram a amostra e possibilitaram a observação dos critérios de inclusão. O último examinou habilidades de compreensão de metáforas, evocação lexical, prosódias lingüística e emocional, atos de fala indiretos e julgamento semântico. Os idosos apresentaram um desempenho inferior ao dos jovens em todas estas tarefas, com exceção da prosódia lingüística – repetição, dos atos de fala indiretos e do julgamento semântico. A maior dificuldade de processamento comunicativo observada nos idosos não representou um déficit lingüístico, mas sim um efeito de idade no seu estilo cognitivo.

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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.

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The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State´s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that´s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security

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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.

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Primeiro registro da participação feminina no Parlamento brasileiro, organizada em uma linha do tempo. A obra relaciona os discursos das parlamentares aos principais fatos da história política do país - do Estado Novo à ditadura militar, da redemocratização à Constituição de 1988 - e, também, narra o papel das mulheres no processo de construção da atual sociedade brasileira.

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Seminário realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em 2009. As atividades foram dividido em 4 mesas: a primeira Da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos a uma nova Comissão Memória e Verdade, nos moldes propostos pela ONU, teve como finalidade ouvir e debater as avaliações e as propostas de equacionamento de questões não resolvidas no período da ditadura militar; na segunda mesa foram apresentadas as recomendações elaboradas pelo Ministério Público Federal a partir da análise do livro Orvil, O Livro Negro do Terrorismo no Brasil, escrito por ordem do Ministro do Exército em 1986; na terceira mesa foram analisadas as revelações feitas por um agente secreto da ditadura militar, contidas no livro Sem Vestígios, de autoria de Taís Morais; a quarta mesa tratou do tema Tortura - crime imprescritível: estudo sobre a prática no Brasil durante o período 1964-1985.

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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.

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